- 1 -Nomear um/a Gestor/a de Voluntariado que será responsável pela organização geral do Centro Municipal de Voluntariado.
- 2 -Definir os perfis de posto dos/as Voluntários/as.
- 3 -Proceder à seleção dos/as Voluntários/as.
- 4 -Estabelecer o Compromisso do/a Voluntário/a.
- 5 -Emitir o cartão de identificação de Voluntário/a.
- 6 -Definir um Programa de Voluntariado específico para cada Voluntário/a em função do trabalho que se pretende realizar e do perfil do/a Voluntário/a.
- 7 -Promover formação estruturada e contínua dirigida aos/às Voluntários/as que desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades voluntárias.
- 8 -Proceder ao acompanhamento e supervisão direta do/a Voluntário/a.
- 9 -Estabelecer regras e procedimentos no âmbito do trabalho em que os/as Voluntários/as estão envolvidos/as, através da criação do Guia do/a Voluntário/a e do Programa de Gestão do Corpo de Voluntários/as.
- 10 -Definir e implementar o sistema de avaliação do/a Voluntário/a.
- 11 -Avaliar periodicamente os resultados do trabalho desenvolvido pelos/as Voluntários/as e pelas Organizações.
- 12 -Promover o reconhecimento do trabalho dos/as Voluntários/as.
- 13 -Assegurar a proteção de dados pessoais e informações fornecidas ao Centro Municipal de Voluntariado.
- 14 -Disponibilizar à comunidade em geral informação sobre o voluntariado e sobre o funcionamento do Centro Municipal de Voluntariado.
- 15 -Promover e divulgar o voluntariado como forma de participação social e de solidariedade entre as/os cidadãs/os, através dos meios adequados, incluindo os meios de comunicação social.
- 16 -Proporcionar bom ambiente organizacional.
Artigo 11.º — Competências do Centro Municipal de Voluntariado
Vigente desde: 07/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019