- 1 -As candidaturas efetuam-se através do preenchimento de uma ficha de inscrição, disponível no site do Município ou na sede do Centro Municipal de Voluntariado, sendo a sua análise e decisão efetuada de acordo com o disposto no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -As Organizações Promotoras Parceiras interessadas em integrar Voluntários/as e/ou ações do Centro Municipal de Voluntariado deverão preencher uma ficha de inscrição disponível nos locais mencionados.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019