Regulamento do Centro Municipal de Voluntariado
Definição de Conceitos
Voluntariado - Conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas (Lei n.º 71/98 de 03 de novembro).
Voluntário/a - Indivíduo que, de forma livre e desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora (Lei n.º 71/98 de 03 de Novembro).
Entidade Promotora - Entidade que assume a responsabilidade da promoção das ações/atividades a desenvolver, cuja organização e execução pode ser assegurada por si ou por uma Entidade Promotora Parceira.
Entidade Promotora Parceira - Entidade com a qual a Entidade Promotora estabelece uma parceria, mediante a celebração de um acordo, no sentido de partilhar responsabilidade ao nível do desenvolvimento das ações/atividades.
Enquadramento Legal
O Centro Municipal de Voluntariado é desenvolvido pelo Município de Felgueiras, ao abrigo do disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
Âmbito de Aplicação
Objetivos
Corpo de Voluntários/as
Podem integrar as ações de voluntariado promovidas pelo Centro Municipal de Voluntariado:
Direitos do/a Voluntário/a
São direitos dos/as Voluntários/as:
Deveres do/a Voluntário/a
Domínios e Programa de Voluntariado
Cartão de Identificação do/a Voluntário/a
A cada Voluntário/a selecionado/a para um programa de voluntariado será atribuído um cartão de identificação.
Acreditação e Certificação do Trabalho
Competências do Centro Municipal de Voluntariado
Candidaturas
Condições de Admissão
Competências do Centro Municipal de Voluntariado
Protocolo de Colaboração
Para formalização do compromisso entre as partes, é celebrado, entre o Centro Municipal de Voluntariado e a Organização Promotora Parceira, um Protocolo de Cooperação.
Competências das Organizações Promotoras Parceiras
Suspensão e Cessação do Voluntariado
Alterações ao Regulamento
Lacunas ou Casos Omissos
A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das disposições constantes no presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação do Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras, enquanto Entidade Promotora.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Certificado de participação
(ver documento original)
312265128