- 1 -Sensibilizar as Organizações Promotoras Parceiras para o acolhimento e/ou trabalho com Voluntários/as.
- 2 -Promover formação estruturada e contínua, bem como outros programas que contribuam para uma melhor qualidade e eficácia do trabalho voluntário.
- 3 -Acompanhar a inserção dos/as Voluntários/as.
- 4 -Conceder apoio técnico, mediante a disponibilização de informação com interesse para o exercício do voluntariado.
- 5 -Disponibilizar instrumentos de trabalho, designadamente, fichas de assiduidade e pontualidade, avaliação do trabalho desenvolvido e outros instrumentos considerados pertinentes.
Artigo 14.º — Competências do Centro Municipal de Voluntariado
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019