Para formalização do compromisso entre as partes, é celebrado, entre o Centro Municipal de Voluntariado e a Organização Promotora Parceira, um Protocolo de Cooperação.
Artigo 15.º — Protocolo de Colaboração
Vigente desde: 07/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019