- 1 -O/A Voluntário/a que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar o Centro Municipal de Voluntariado com a maior antecedência possível.
- 2 -O Centro Municipal de Voluntariado pode dispensar a colaboração do/a Voluntário/a, a título temporário ou definitivo, sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique, devendo comunicá-lo ao/à próprio/a.
- 3 -O Centro Municipal pode determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do/a Voluntário/a em todos ou em alguns domínios de atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado do Compromisso do/a Voluntário/a, devendo comunicá-lo ao/à próprio/a.
- 4 -Deixam de ter participação no Centro Municipal de Voluntariado os/as Voluntários/as que:
- a)Violarem o Compromisso de Voluntário/a;
- b)Faltem, repetidamente, sem motivo justificado, às atividades para que estejam convocados/as;
- c)Optem por uma conduta que ponha em causa o ambiente de cooperação entre Voluntários/as, o respeito pelos/as utentes dos serviços onde prestem a sua atividade ou o bom nome da Câmara Municipal de Felgueiras;
- d)Tenham solicitado, por escrito, o pedido da sua demissão do Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras.
Artigo 17.º — Suspensão e Cessação do Voluntariado
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019