- 1 -Este Regulamento poderá sofrer, nos termos legais, as alterações consideradas necessárias que, após aprovação, passarão a vigorar em data a fixar.
- 2 -Das alterações introduzidas ao presente Regulamento, serão informados/as os/as Voluntários/as, população e organizações com a antecedência mínima de 15 dias, a contar da data em que as mesmas passam a vigorar.
Artigo 18.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019