A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das disposições constantes no presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação do Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras, enquanto Entidade Promotora.
Artigo 19.º — Lacunas ou Casos Omissos
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019