- 1 -São deveres do/a Voluntário/a:
- a)Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos/as quantos/as dela beneficiam;
- b)Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos;
- c)Atuar, de forma diligente, isenta e solidária;
- d)Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- e)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- f)Colaborar com os/as funcionários/as das OPP's, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- g)Não assumir o papel de representante das OPP's, sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- h)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário, de acordo com a entidade com quem colabore;
- i)Utilizar, devidamente, a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade;
- j)Cumprir com responsabilidade o seu compromisso de voluntariado e com assiduidade e pontualidade o horário estabelecido;
- k)Comunicar, prontamente, à entidade responsável, qualquer ocorrência ou situação que julgue anómala;
- l)Respeitar os direitos dos/as utentes dos serviços onde preste atividade;
- m)Devolver o cartão de identificação de voluntário/a e todos os equipamentos e acessórios disponibilizados pelo Centro Municipal de Voluntariado, no caso de cessação ou suspensão do trabalho voluntário.
Artigo 7.º — Deveres do/a Voluntário/a
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019