- 1 -O voluntariado pode ser desenvolvido nos domínios cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e da cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do/a consumidor/a, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social ou em outros de natureza análoga.
- 2 -Para as ações identificadas e aprovadas é criado um Programa de Voluntariado, acordado entre o Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras, enquanto Entidade Promotora, e o/a Voluntário/a, que definirá os objetivos, a natureza, o conteúdo, a finalidade e duração do trabalho a realizar por este último, bem como as relações entre as partes.
Artigo 8.º — Domínios e Programa de Voluntariado
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019