A entidade promotora deve instruir o requerimento de pedido de autorização previsto no artigo 13.º com o Regulamento do Concurso, o qual deve indicar, de forma clara, o seguinte:
- a)Designação atribuída ao concurso;
- b)Termos e condições do concurso;
- c)Requisitos de participação;
- d)Meios de habilitação ao concurso;
- e)Forma de apuramento dos concorrentes;
- f)Forma de realização do sorteio;
- g)Lugar, dia e hora do sorteio;
- h)Forma de apuramento do(s) premiado(s);
- i)Descrição do(s) prémio(s) e prazos de atribuição, levantamento e gozo dos prémios;
- j)Lugar, dia e hora para reclamação e levantamento do prémio e respetivo prazo, com o limite de 90 dias contados desde a data da realização do sorteio ou concurso;
- k)Pessoas, individuais ou coletivas, excluídas por beneficiarem de uma relação direta com a entidade promotora;
- l)Formas de publicidade e meios de comunicação social para a divulgação do concurso, do sorteio e dos premiados, com a exposição de todas as condições a estes respeitantes;
- m)Indicação da entrega dos prémios não reclamados a instituições com fins assistenciais ou humanitários;
- n)Indicação dos documentos comprovativos da entrega dos prémios;
- o)Menção do cumprimento das normas em vigor para a proteção de dados pessoais.