- 1 -O pagamento da taxa devida pela concessão de licença de vendedor ambulante, bem como a prática de actos administrativos relacionados com as inerentes autorizações e licenças ficam sujeitos ao pagamento da taxa aplicável, definida no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, Licenças, Tarifas e Prestação de Serviços, em vigor na Câmara Municipal de Almodôvar.
- 2 -O não pagamento atempado da taxa devida implica a revogação da licença de venda ambulante concedida ao faltoso.
Artigo 11.º — Taxas
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004