Todas as situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada pelos serviços competentes da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Casos Omissos
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022