- 1 -A decisão da atribuição do apoio é da competência da Câmara Municipal e fica condicionada à existência de verbas inscritas no orçamento para o Fundo de Apoio a Famílias e à avaliação prévia da equipa técnica da Câmara Municipal.
- 2 -A avaliação é feita em articulação com as instituições e entidades da rede social concelhia, no sentido de garantir a complementaridade e não duplicação de apoios.
Artigo 9.º — Avaliação e atribuição do apoio
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022