Como legislação subsidiária, é aplicável, na sua redação atual, designadamente:
- a)O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
- b)O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
- c)A lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
- d)O Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro;
- e)O Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- f)O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro.