- 1 -São definidos no presente Regulamento os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), nos seguintes domínios:
- a)Apoio para habitação própria e permanente para jovens;
- b)Apoio às famílias;
- c)Apoios ao arrendamento para fim habitacional;
- d)Apoios à reabilitação urbana
- e)Apoios à eficiência energética;
- f)Apoios ao Investimento e desenvolvimento;
- 2 -Os benefícios relativos à isenção total ou parcial do valor das taxas e de outras receitas municipais, serão previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais, bem como em outros regulamentos municipais.
Artigo 3.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024