Com exceção de outros casos de reconhecimento previstos na lei ou em regulamento municipal, o reconhecimento do direito ao benefício fiscal é da competência da Câmara Municipal, a requerimento dos interessados, no estrito cumprimento dos critérios e condições definidos no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Reconhecimento
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024