O presente Regulamento aplica-se a todos os resíduos sólidos produzidos e recolhidos no concelho de Almodôvar.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004
O presente Regulamento aplica-se a todos os resíduos sólidos produzidos e recolhidos no concelho de Almodôvar.
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