- 1 -Em regra, cada candidato pode candidatar-se à aquisição de apenas um lote dos indicados no formulário de candidatura.
- 2 -Os candidatos poderão candidatar-se à aquisição de mais do que um lote, desde que justifiquem que a área do modelo de negócio é superior a um lote e que a aquisição resulte do emparcelamento futuro de dois ou mais lotes.
Artigo 11.º — Objeto da Candidatura
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024