- 1 -Decorrido o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à apreciação das candidaturas no prazo de 30 dias úteis, sendo excluídas candidaturas de atividades não enquadráveis, nos termos do artigo 14.º, do Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial de Freixianda (AAEF) - Regras de Funcionamento do Loteamento.
- 2 -O critério de alienação é o da oferta monetária mais elevada por lote.
- 3 -Em caso de empate, os critérios de desempate de candidaturas e os respetivos fatores de ponderação são, tendo por base um total de 100 pontos possíveis, os seguintes:
- a)Critério de Adjudicação:
Preço (P) - 40 Pontos;
Qualidade do Programa (QP) - 60 Pontos;
- b)O item “preço” é encontrado de acordo com a fórmula descrita na alínea e) deste número;
- c)A qualidade da proposta será avaliada tendo em conta os parâmetros descritos no n.º 3 do presente artigo, sendo os respetivos subfactores valorados na escala indicada, tendo em linha de conta os critérios definidos em cada um deles;
- d)A melhor proposta será aquela que obtiver a maior pontuação no item “Classificação Final” (CF);
- e)Fórmulas:
CF = (0,4 x P) + (0,6 x QP)
em que:
CF = Classificação Final;
P = Preço;
QP = Qualidade do Programa;
P = (1 - Pp/Pb) × 10
em que:
P = Preço;
Pb = Preço base;
Pp = Preço apresentado pelo concorrente;
- f)A qualidade do programa de desenvolvimento das empresas - 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
- i)Qualidade do programa das instalações a construir no lote e o valor acrescentado que as mesmas representam para a empresa: 0-10 pontos;
- ii)A sustentabilidade económica e financeira da aquisição do lote, o seu impacto a curto, médio e longo prazo na atividade e nas contas do candidato: 0-10 pontos;
- iii)O número de postos de trabalho que se prevê que sejam criado, com indicação expressa dos contratos de trabalho sem termo e dos contratos de trabalho a termo: 0-20 pontos, sendo a atribuição feita de forma proporcional à criação de postos de trabalho de 1 a 100;
- iv)A promoção da atividade económica no Município de Ourém, através da deslocalização das instalações de empresa de outros municípios para este ou da criação de uma empresa no Município de Ourém: 0-10 pontos;
- v)A promoção do interesse urbanístico, através da deslocalização das instalações das empresas de aglomerados urbanos para a AAEF: 0 - 20 pontos;
- vi)A qualidade do programa de desenvolvimento da empresa, considerado globalmente: 0-20 pontos;
- vii)Declaração de comprometimento, quanto à manutenção da sede social da empresa ou residência fiscal do candidato, consoante se trate de pessoas coletivas ou singulares, respetivamente, no Município de Ourém: 0-10 pontos.
- a)Critério de Adjudicação:
- 4 -O Município de Ourém pode determinar a exclusão das candidaturas cujo programa de desenvolvimento da entidade não obtenha uma determinada avaliação mínima do fator de ponderação total indicado no n.º 3.
- 5 -Os vários programas de desenvolvimento ou modelo de negócio das empresas constituídas em agrupamento complementar de empresas são avaliados individualmente, contribuindo para a definição da avaliação global na proporção em que estas participam no pagamento do preço global do lote.
Artigo 14.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024