- 1 -A adquirente compromete-se a concluir a execução das obras de construção no prazo de 24 meses, contados a partir da data da admissão da Comunicação Prévia, prorrogável nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) para a prorrogação do prazo de execução das obras de construção.
- 2 -A execução das obras considera-se concluída no momento da emissão da autorização de utilização do edificado.
Artigo 22.º — Conclusão de Obras de Construção
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