A adquirente compromete-se a iniciar a utilização efetiva das construções erigidas no lote, nos termos constantes do programa de desenvolvimento da entidade, no prazo de 180 dias úteis contados a partir da data de emissão da autorização de utilização do edifício.
Artigo 23.º — Inicio de Laboração
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024