- 1 -A alteração da construção ou dos termos de utilização das construções erigidas no lote, em termos que impliquem a sua desconformidade relativamente ao programa de desenvolvimento da entidade, depende de autorização prévia do Município de Ourém.
- 2 -O pedido de autorização de alteração da construção ou dos termos de utilização das construções erigidas no lote deve conter a indicação das alterações pretendidas, uma versão atualizada do programa de desenvolvimento da entidade e a justificação da necessidade da introdução das alterações.
- 3 -A alteração substancial do programa de desenvolvimento da entidade apenas pode ser requerida ao Município de Ourém após o decurso do prazo de dois anos contados da data de conclusão das obras de construção.
- 4 -O Município de Ourém decide o pedido de alteração no prazo de 30 dias úteis contados da data da sua apresentação, devendo avaliar a substância da justificação apresentada e ponderar a idoneidade do novo programa de desenvolvimento da entidade em função dos critérios constantes do Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial de Freixianda (AAEF) - Regras de Funcionamento do Loteamento.
Artigo 25.º — Autorização de Alteração da Construção ou da Utilização
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/05/2024