- 1 -A cessação de utilização das construções erigidas no lote antes do cômputo do prazo de 5 anos referido no artigo 24.º, depende da autorização prévia do Município de Ourém.
- 2 -O pedido de autorização de cessação de utilização das construções erigidas no lote deve conter justificação da necessidade de cessar antecipadamente a utilização.
Artigo 26.º — Autorização de Cessação Antecipada de Utilização
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024