- 1 -Com vista à manutenção de elevados padrões de qualidade ambiental, incumbe a cada entidade instalada o seguinte:
- a)Manter os edifícios e restantes construções em bom estado de conservação, promovendo para isso as necessárias obras com a devida regularidade;
- b)Manter os equipamentos exteriores, fabris e outros, em boas condições de conservação, funcionamento e segurança;
- c)Manter sempre tratados os espaços verdes no interior do lote, sejam eles arborizados, relvados ou ajardinados;
- d)Manter os contentores de resíduos sólidos urbanos bem conservados e localizados no interior da propriedade, cumprindo os horários de recolha estabelecidos pelos serviços de recolha competentes;
- e)Selecionar, acomodar e transportar eficazmente os resíduos industriais autorizados;
- f)Realizar todas as cargas e descargas dentro do seu lote.
Artigo 32.º — Condições de Conservação e Manutenção dos Lotes ou Parcelas Industriais
Vigente desde: 29/05/2024
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