A resolução de quaisquer dúvidas de interpretação ou aplicação deste Regulamento será sempre da competência e responsabilidade do Município de Ourém.
Artigo 35.º — Dúvidas de Interpretação e Aplicação
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024