O Município de Ourém poderá alterar o presente Regulamento, da forma que entender por conveniente e sempre que se justifique, bem como o loteamento ou quaisquer projetos de infraestruturas, sem necessidade de consentimento dos adquirentes, desde que as alterações não interfiram com os lotes adquiridos.
Artigo 34.º — Alterações
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024