- 1 -O preço base definido pelo Município de Ourém para cada lote ao metro quadrado (m2) será de:
- a)10,00 € para os lotes com áreas até aos 4.999 km2;
- b)7,50 € para os lotes com áreas iguais ou superiores a 5.000 m2.
- 2 -O pagamento deverá ser feito da seguinte forma:
- a)50 % do preço, por transferência bancária para a conta do Município de Ourém, a efetuar no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de notificação do ato de adjudicação, como sinal e princípio de pagamento, devendo enviar no mesmo prazo o respetivo comprovativo de pagamento por correio eletrónico, sob pena de caducidade do ato de adjudicação;
- b)50 % na outorga da escritura pública de compra e venda, que será realizada, por iniciativa do Município de Ourém, nos termos previstos no artigo 17.º, por cheque bancário ou visado emitido à ordem do Município de Ourém e entregue ao seu representante no ato de celebração da escritura.
- 3 -O preço base teve em conta, nomeadamente:
- a)A AAEF se localizar em território de baixa densidade;
- b)A avaliação efetuada aos lotes por perito oficial;
- c)A necessidade de desenvolvimento da atividade económica, que na AAEF, que no Município;
- d)Os fatores de empregabilidade;
- e)A criação de sinergias entre as atividades empresariais existentes e potenciais;
- f)As características e o universo de lotes a alienar.
Artigo 6.º — Preço de Venda e Condições de Pagamento
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024