O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, na sua actual redacção, e legislação complementar e adiante designados por transportes em táxi.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004