- 1 -Nos casos de utilização regular, o seu cancelamento antecipado deverá ser comunicado, por escrito, ao presidente do município do Entroncamento com 15 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas de utilização.
- 2 -Nos casos de utilização pontual é permitido o cancelamento com três dias úteis de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas de utilização.
Artigo 11.º — Cancelamento do pedido de cedência de utilização
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004