- 1 -Os utentes são responsáveis pelo policiamento das instalações durante a realização de eventos que o determinem por regulamento desportivo, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de iniciativas com assistência aberta ao público em geral, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.
- 2 -O policiamento e fiscalização dos recintos e instalações são executados em colaboração com os funcionários de serviço ao equipamento.
Artigo 28.º — Policiamento e autorizações
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004