Os valores das taxas estabelecidas no anexo I são actualizados anualmente, com produção de efeitos no início de cada ano civil (1 de Janeiro), de acordo com o último índice de inflação anual, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 32.º — Actualização anual das taxas
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004