- 1 -As piscinas municipais funcionam durante todo o ano em dois períodos diferentes:
- a)Época de inverno, ou época não balnear - considera-se este período o compreendido entre 15 de Setembro e 30 de Junho, salvo se as condições climatéricas, de natureza técnica ou outras justificarem a alteração de data;
- b)Época de verão, ou época balnear - considera-se este período compreendido entre 1 de Julho e 14 de Setembro, salvo se as condições climatéricas, de natureza técnica ou outras justificarem a alteração de data.
- 2 -O presidente do município, reserva o direito de interromper o funcionamento das piscinas sempre que julgue conveniente, ou a tal seja forçado por motivos de avarias ou execução de trabalhos de limpeza e ou manutenção corrente ou extraordinária.
Artigo 37.º — Época de funcionamento
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2004