- 1 -Na época de inverno as piscinas municipais funcionarão, com o seguinte horário:
- a)De segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 22 horas;
- b)Sábados e domingos, das 10 às 20 horas.
- 2 -Na época de verão as piscinas municipais funcionarão, todos os dias, no horário entre as 10 e as 21 horas.
- 3 -As piscinas municipais encerram aos feriados, podendo esta situação ser alterada por autorização do presidente do município.
- 4 -Estes horários podem ser alargados/reajustados, pelo presidente do município, sempre que as condições o justifiquem.
- 5 -Trinta minutos antes da hora fixada para a interrupção do funcionamento da piscina, serão os utentes avisados para abandonarem as instalações até aquela hora. A venda de bilhetes será suspensa uma hora antes do fecho da piscina.
- 6 -As piscinas municipais encerram também dois períodos de duas semanas durante o ano para manutenção geral das instalações, estes períodos serão de conhecimento público com a devida antecedência.
Artigo 38.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2004