- 1 -Os vestiários/balneários são separados, para os sexos feminino e masculino e neles funcionam as respectivas instalações sanitárias.
- 2 -As instalações sanitárias dos balneários são reservadas ao uso exclusivo dos banhistas que as devem deixar, após cada utilização, em perfeito estado de asseio.
- 3 -Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto. Crianças até aos sete anos inclusive poderão utilizar as cabines individuais do balneário do sexo oposto desde que acompanhadas de adultos desse sexo.
- 4 -Antes de utilizarem os vestiários/balneários, os utentes deverão, se assim o pretenderem, munirem-se da chave de um cacifo que lhes será fornecido na recepção, de forma a colocarem a sua roupa.
- 5 -A perca, extravio, ou danificação da chave do cacifo, obriga ao pagamento da respectiva taxa.
- 6 -O município do Entroncamento não se responsabiliza por quaisquer valores deixados quer nos balneários quer nos cacifos.
Artigo 44.º — Vestiários/balneários
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004