- 1 -Na gestão das instalações desportivas, procurar-se-á servir todos os interessados no sentido de rentabilizar a sua utilização, estabelecendo uma ordem de prioridades de acordo com o tipo de utilização.
- 2 -Para efeitos de utilizações regulares, estabeleceu-se a seguinte ordem de prioridades:
- a)Actividades desportivas escolares curriculares do 1.º CEB;
- b)Actividades desportivas curriculares do ensino especial;
- c)Actividades desportivas curriculares dos jardins-de-infância;
- d)Actividades desportivas escolares curriculares do ensino preparatório e secundário;
- e)Treinos desportivos por entidades do concelho com equipas inseridas em provas do quadro competitivo;
- f)Treinos desportivos e aulas de aprendizagem por entidades do concelho;
- g)Actividades desportivas escolares de complemento curricular dos estabelecimentos de ensino;
- h)Actividades desportivas informais de grupos de munícipes;
- i)Actividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao concelho;
- j)Actividades extra-desportivas.
- 3 -Para efeitos de utilizações pontuais, estabeleceu-se a seguinte ordem de prioridades:
- a)Actividades desportivas promovidas/apoiadas pelo município do Entroncamento;
- b)Competições e torneios integrados em quadros competitivos nacionais;
- c)Competições e torneios integrados em quadros competitivos inter-distritais;
- d)Competições e torneios integrados em quadros competitivos distritais;
- e)Actividades desportivas promovidas por entidades do concelho;
- f)Actividades desportivas informais de grupos de munícipes;
- g)Actividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao concelho;
- h)Actividades extra-desportivas.
- 4 -As utilizações de carácter pontual enumeradas no ponto anterior até à alínea e) inclusive, após aceites pelo município têm total prioridade sobre todas as utilizações de carácter regular.
- 5 -Na determinação de prioridades referentes às actividades desportivas escolares, têm preferência os estabelecimentos de ensino público, e posteriormente os que tenham protocolos com o município do Entroncamento.
Artigo 6.º — Prioridades na cedência das instalações
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004