Os pedidos de cedência dos campos de futebol devem ser elaborados de acordo com o disposto no artigo 7.º do presente Regulamento, e com os seguintes prazos:
- a)Com carácter regular, até 30 de Junho de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;
- b)Com carácter pontual, até setenta e duas horas antes da utilização.