- 1 -As alíneas seguintes só se aplicam ao campo de futebol relvado:
- a)As equipas/jogadores só entram para o relvado quando um treinador estiver presente nas instalações e der ordens aos mesmos para iniciar o treino;
- b)Os treinos no relvado são exclusivamente para a equipa a que foi previamente cedido para o dia e hora marcada;
- c)Os treinos têm a duração máxima de noventa minutos, após a entrada no relvado.
- 2 -Os danos causados serão responsabilidade da pessoa individual ou da instituição responsável pelo evento/treino/jogo, tendo obrigatoriamente de ser reparado ou substituído no prazo máximo de quarenta e oito horas.
- 3 -Se não existir cumprimento das normas acima mencionadas o município do Entroncamento adoptará as medidas necessárias para corrigir a situação, podendo inclusive levar à aplicação do disposto na alínea c) do artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 67.º — Condições de utilização
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004