A autorização de utilização é comunicada por escrito aos interessados, até oito dias após o término do prazo definido em regulamento específico para a entrega dos pedidos, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou ao município assim o justifiquem.
Artigo 8.º — Autorização de utilização
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004