- 1 -As pessoas com residência no Município de Vila Nova de Famalicão, as instituições públicas e privadas e as associações zoófilas sediadas no Município, podem entregar animais de companhia no CROAF por razões, estritamente, de interesse público, designadamente saúde pública, bem-estar dos animais, tranquilidade da vizinhança e segurança de pessoas e bens.
- 2 -A entrega de animais pelas pessoas e entidades referidas no número anterior é condicionada à existência de vaga no CROAF, ao preenchimento pelo tutor de termo de entrega, à apresentação dos documentos que o Médico Veterinário Municipal determine como necessários para fazer prova da propriedade do animal e mediante o pagamento da respetiva taxa.
- 3 -O CROAF pode recolher animais e/ou cadáveres de animais no domicílio das pessoas e entidades citadas no n.º 1 do presente artigo, desde que haja vaga e mediante solicitação e pagamento da respetiva taxa.
Artigo 10.º — Entregas Voluntárias de Animais
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022