Os veículos automóveis pesados, afectos a carreiras de serviço público, só poderão parar em local devidamente assinalado com o respectivo sinal, contendo a indicação de paragem, o qual só poderá ser colocado a pedido da junta de freguesia, com autorização da Câmara Municipal que apreciará, em cada caso, as razões alegadas pelos interessados.
Artigo 7.º
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004