Nas vias e lugares públicos, é proibido:
1) Colocar no pavimento objectos que possam impedir o transito normal de qualquer veículo, peão ou animal;
2) Danificar ou inutilizar as placas de sinalização de trânsito.
Nas vias e lugares públicos, é proibido:
1) Colocar no pavimento objectos que possam impedir o transito normal de qualquer veículo, peão ou animal;
2) Danificar ou inutilizar as placas de sinalização de trânsito.
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Em vigor desde 15/11/2004