- 1 -A Câmara Municipal do Montijo pode sempre deliberar outras isenções ou reduções de tarifas em situações de interesse público municipal.
- 2 -É aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 10.º
Artigo 16.º — Outras isenções e reduções
Vigente desde: 30/06/2020
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Em vigor desde 30/06/2020