As normas habilitantes do presente Regulamento são o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, o artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, o artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e o artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.
Artigo 2.º — Normas habilitante
Vigente desde: 30/06/2020
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Em vigor desde 30/06/2020