São de aplicação supletiva às matérias tratadas no presente Regulamento, consoante a natureza dos casos omissos e em tudo o que não sejam contraditórios com as normas aqui previstas, o Regulamento de Cobrança de Taxas, o Código do Procedimento Administrativo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a lei geral tributária e o Código do Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 24.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 30/06/2020
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Em vigor desde 30/06/2020