Compete à Câmara Municipal fixar uma orientação quanto à interpretação, em caso de dúvidas, e a integração de lacunas, do presidente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 25.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 30/06/2020
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Em vigor desde 30/06/2020