- 1 -Os Utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à Entidade Gestora e facultem nova morada para o envio da última fatura.
- 2 -Nos 15 (quinze) dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os Utilizadores devem facultar o acesso ao contador instalado para leitura, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
- 3 -Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao Utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
- 4 -A Entidade Gestora denuncia o contrato caso, na sequência da interrupção do serviço de abastecimento de água ou de saneamento, por mora no pagamento, o Utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois meses.
Artigo 104.º — Denúncia
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021