- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Titular, os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS;
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Os utilizadores finais não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos e objeto social.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05/12, a atribuição da tarifa social ao cliente final do fornecimento dos serviços de águas é automática, não carecendo de pedido ou requerimento dos interessados.
Artigo 115.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021