- 1 -O tarifário dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais é aprovado pela Entidade Titular, até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário é aplicado aos volumes de água e de água residual a partir de 1 de janeiro de cada ano.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular.
- 4 -Os tarifários são publicitados também no sítio da internet da ERSAR.
- 5 -A informação sobre a alteração do tarifário é publicitada antes da respetiva entrada em vigor.
- 6 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
Artigo 116.º — Aprovação e alteração dos tarifários
Vigente desde: 29/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2021