Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)A exploração e gestão conjunta dos serviços públicos municipais de distribuição de água e de recolha e de rejeição de águas residuais urbanas na área do Município de Alcanena;
- b)Assumir a responsabilidade da conceção, construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria de todas as instalações, infraestruturas e equipamentos que compõe os sistemas públicos de distribuição de água e de saneamento de águas residuais;
- c)Comunicar aos utilizadores, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no abastecimento de água, através do respetivo sítio da internet e por comunicação individual ou a afixação de avisos/editais, ou a difusão de anúncios nos meios de comunicação social, sendo que, quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento de água aos utilizadores, a entidade gestora informa os utilizadores que o solicitem da duração estimada da interrupção, e, no caso de interrupções cuja duração se preveja superior a 4 horas, disponibiliza essa informação no respetivo sítio da internet e através de meios de comunicação social;
- d)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor e dar conhecimento público, nos termos legais, nomeadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 agosto, e do Decreto-Lei n.º 152/2017, de 07 de dezembro, do resultado das análises efetuadas para controlo da qualidade da água fornecida;
- e)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- f)Recolher e transportar, a destino adequado, as águas residuais produzidas pelos Utilizadores, assim como as lamas das fossas séticas existentes na sua área de intervenção;
- g)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
- h)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento; sendo os mesmos sujeitos a aprovação ou alteração em sede de Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Concelho de Alcanena;
- i)Promover a elaboração e implementação de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- j)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas aos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento;
- k)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- l)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- m)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- n)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a jusante e os filtros de proteção aos mesmos;
- o)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica, energética e da qualidade ambiental;
- p)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos Utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular e nas Juntas de Freguesia/Uniões de Freguesia;
- q)Proceder, dentro dos prazos legais, à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança, incentivando a sua emissão digital;
- r)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos Utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível, incentivando nomeadamente adesão ao débito direto transferência;
- s)Dispor de serviços de atendimento aos Utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água e saneamento;
- t)Divulgar no respetivo sítio na internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico e disponibilizar o livro de reclamações, em formato físico e eletrónico;
- u)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos Utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal, através de um sistema integrado de gestão de reclamações;
- v)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- w)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores, por serviço (segmentação), salvaguardando a proteção da privacidade dos dados pessoais dos mesmos;
- x)Promover a recolha e transporte das lamas das fossas séticas existentes em locais não dotados de rede pública de saneamento de águas residuais urbanas;
- y)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento em conjunto com a Entidade Titular.